TSTAg-AIRR 20352-12.2020.5.04.0011
Compensação de jornada: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Compensação em Atividade Insalubre
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre; Honorários na Justiça do Trabalho