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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RRAg 735-57.2018.5.09.0121

"Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo

Relator(a): Dora Maria da Costa

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • "Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo
  • Limitação da condenação aos valores da petição inicial
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras

Ementa

"Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. limitação da condenação aos valores da petição inicial. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Nos termos do inciso II do artigo 894 da CLT, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que efetivamente não foi observado pela reclamante, conforme assentado na decisão denegatória proferida pela Presidência da 4ª Turma. Agravo conhecido e não provido".

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maurício Godinho Delgado, José Roberto Freire Pimenta e a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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