TSTEDCiv-Ag-RR 20818-33.2017.5.04.0812
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Omissão não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO OU EFETIVO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE DANO AO EMPREGADO TERCEIRIZADO E CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização