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Jurisprudências

TSTAR 1000816-71.2022.5.00.0000

AR 1000816-71.2022.5.00.0000

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito, julgar improcedente o pedido de corte rescisório. Custas processuais pela Autora, no importe de R$ 1.197,36, calculadas sobre o valor conferido à causa na inicial, isenta do pagamento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também pela Autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC. Brasília, 24 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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