TSTAIRR 1912-64.2014.5.19.0009
Autos de infração: penalidade administrativa
- Direito do Trabalho
- Autos de infração
- Penalidade administrativa
- Previsão de não trabalho aos sábados em norma coletiva
- Incólumes, portanto, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOS DE INFRAÇÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATÉ O 5º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO MÊS DE VENCIMENTO. PREVISÃO DE NÃO TRABALHO AOS SÁBADOS EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a sentença recorrida quanto à desconstituição do auto de infração e da penalidade administrativa aplicada, visto que os recibos acostados nos autos evidenciaram que os salários eram pagos no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.