STJAgRg no HC 888.875
Crime de tráfico de drogas: minorante do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas
- Minorante do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Requisitos não preenchidos
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS A QUO COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.