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Jurisprudências

TSTE-RR 10018-54.2021.5.15.0082

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – Ao apreciar a controvérsia, a Turma de origem decidiu afastar a condenação imposta ao Município reclamado, rejeitando a possibilidade de inversão do ônus probatório acerca da culpa in vigilando em desfavor do ente público contratante. 3 – O julgado está em perfeita sintonia com a jurisprudência vinculante do STF, firmada no sentido de que, para fins de condenação subsidiária da Administração Pública, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 4 - Exegese que se extrai das decisões proferidas pela Suprema Corte nos julgamentos da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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