STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.935.800
Saldo remanescente: alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Saldo remanescente
- Alienação fiduciária
- Prescrição
- Interrupção pelo ajuizamento de busca e apreensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SALDO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 384/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O ajuizamento da ação de busca e apreensão, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia, nos termos da Súmula 384/STJ.
2. A questão relativa à ocorrência de supressio e surrectio não foi prequestionada e dependeria do reexame de fatos e provas para ser acolhida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.