TSTAg-AIRR 1000325-70.2015.5.02.0318
Fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Diferentemente do alegado no agravo, o reexame do recurso de revista confirma a conclusão posta na decisão monocrática acerca do não atendimento do disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não se extrai das razões recursais a transcrição de trechos dos embargos de declaração opostos perante do Tribunal Regional. 3 - Demais disso, a parte, nas razões do recurso de revista, não apresentou violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 do CPC, não atendendo assim aos requisitos da Súmula 459 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional