TSTAg-RRAg 10328-18.2019.5.15.0054
Matérias objeto do agravo de instrumento: nulidade do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Motorista
- Alternância de turnos
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar os embargos de declaração, explicitou os fundamentos pelos quais concluiu que o autor trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, além de rechaçar a previsão por instrumento coletivo da forma dos turnos de trabalho. Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que explicita os fundamentos pelos quais concluiu que o autor trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MOTORISTA. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SDI-1 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor laborava em turnos variados e concluiu que o obreiro estava submetido ao sistema de trabalho por turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 360 da SbDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, inciso XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. A natureza do trabalho de motorista não descaracteriza o regime de turnos de revezamento. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional