TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021063-35.2021.5.04.0026
Ausência de vícios
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não se há falar em omissão do julgado, contradição ou obscuridade, visto que diante das circunstâncias narradas, não se mostra possível adentrar na análise dos argumentos recursais meritórios, na medida em que o agravo de instrumento e o agravo regimental interpostos pela parte sequer foram conhecidos. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator