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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 77600-73.2007.5.15.0046

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

I – RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA N.º 296, I, DO TST). 1 – O estado de São Paulo interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de fiscalização do contrato porparte do tomador de serviços. 2 – O único julgado paradigma invocado pela autarquiarecorrente, contudo, não permite o conhecimento dos embargos por divergênciajurisprudencial, uma vez que se revela inespecífico, à luz da Súmula 296,I, do TST, na medida em que não traduz tese específica acerca da possibilidadede envio do feito ao Tribunal de origem para fins de aferição da culpa in vigilando . 3 – Julgados desta SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido . II – RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . 1 – Hipótese em que o Colegiado de origem reconheceu que o Tribunal Regional se manifestou de forma abstrata pela configuração de culpa in vigilando dos entes públicos, deixando de apontar especificamente os elementos fáticos e probatórios que a comprovassem, o que iria de encontro ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF. Entendeu, contudo, ser necessário o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal Regional explicitasse se os réus, ao contratarem os serviços, observaram os deveres legais relativos ao acompanhamento e fiscalização dos contratos quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 2 – Em que pese o entendimento turmário, a referida tese está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Subseção, que se firmou no sentido de não admitir o retorno dos autos à Corte local para, uma vez aplicado pelo TST o entendimento do STF sobre a responsabilidade subsidiária da Administração, aferir a existência de culpa in vigilando do ente público. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I - por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos do estado de São Paulo; II - por unanimidade, conhecer do recurso de embargos da União, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, afastar a determinação de retorno dos autos e julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da União.

Indexação

Duração do Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Juros

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