TSTED-ROT 6352-34.2020.5.15.0000
Ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC
- Omissão não configurada
- Decadência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO RESCISÓRIA N. 2.876. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da ré. 2. Pretende a ré que seja sanada omissão no acórdão proferido por esta SbDI-2 do TST. 3. Revelam-se incabíveis os aclaratórios no ca-so presente, na medida em que a decadência nem sequer fora alegada em recurso ordinário, daí por que não haveria que se falar em omissão no acórdão embargado. 4. Assim, à míngua da presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não prosperam os presentes embargos. 5. Por apego à fundamentação, todavia, afasta-se o pretenso reconhecimento da decadência, em observância à tese fixada pelo STF no jul-gamento da questão de ordem na Ação Resci-sória (AR) 2.876. Embargos de declaração a que se nega pro-vimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.