TSTAIRR 1000546-81.2022.5.02.0391
Horas extras: base de cálculo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Integração da gratificação
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora