TSTEDCiv-RR-Emb 0100492-73.2022.5.01.0002
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. 2. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a decisão embargada enfrentou a admissibilidade do agravo de instrumento e analisou de forma detalhada o ônus da prova da culpa in vigilando à luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. 3. A pretensão de rediscutir o mérito e a distribuição do ônus da prova por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo da parte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora