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Jurisprudências

TSTRR 1877-53.2011.5.15.0096

Compensação de jornada: previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME ADOTADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 8ª diária e da 44ª semanal, com base na jornada registrada nos cartões de ponto, sob o fundamento de que a compensação adotada no curso do contrato de trabalho é inválida, tendo em vista que "em várias oportunidades, a jornada do Autor ultrapassou o limite de 10 horas diárias" . Concluiu, ainda, que a invalidade da compensação de jornada afasta "a aplicação da norma coletiva quanto aos critérios de apuração da sobrejornada" , II. Ocorre que não há no acórdão recorrido nenhum registro sobre o conteúdo das normas coletivas cuja aplicação foi afastada, razão pela qual para se admitir a tese da parte recorrente de que a convenção coletiva autorizaria a compensação de jornada no mesmo mês, inclusive nos casos de prestação habitual de horas extraordinárias, e, por consequência, decidir pela validade ou invalidade das cláusulas convencionais, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. III. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao reexame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

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