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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 692-73.2020.5.21.0006

Controvérsia sobre a distribuição do ônus da prova

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS NAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA COMISSIONADA E PLR. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante, mantendo a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. O acórdão ora embargado resolveu a matéria de maneira explícita e fundamentada consignando que a Corte Regional indeferiu o pedido de reflexos das diferenças salariais em gratificação de função, Função Gratificada Comissionada e Participação nos Lucros e Resultados por entender inexistentes provas que demonstrassem a base de cálculo dessas parcelas. Foi esclarecido que o TRT entendeu que o ônus da prova era da trabalhadora. A alegação da reclamante de que o ônus da prova seria da reclamada diz respeito a suposto erro de julgamento, e não a erro de procedimento. Porém, não é possível discutir o acerto ou desacerto do acórdão do TRT e do acórdão da Sexta Turma do TST por meio de embargos de declaração. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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