TSTAg-AIRR 10046-53.2023.5.03.0060
Jornada de trabalho do motorista: presunção relativa da jornada indicada na exordial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho do motorista
- Presunção relativa da jornada indicada na exordial
- Jornada inverossímil
- Princípio da razoabilidade
- TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA EXORDIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, embora incontroverso que a parte autora exercia a atividade de motorista, e que a reclamada não apresentou os controles de ponto, nos termos do art. 2º, V, b, da Lei nº 13.103/2015, o e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras. Registrou, para tanto, que, no caso, conquanto fosse dever da empregadora realizar o controle de horário do empregado, nos termos do referido dispositivo legal, a jornada alegada na inicial é incompatível com a jornada de trabalho . Assim sendo, manteve a jornada reconhecida na sentença, segundo a qual " a duração de viagem (ida e volta) variava entre 5h (trânsito normal) e 6h30 (trânsito congestionado), como reconhecido em sentença, com fruição do intervalo intrajornada de 1 hora durante a carga (sem necessidade de espera no estabelecimento do fornecedor) ou durante o trajeto de volta, repousos aos domingos e feriados e fruição integral do intervalo interjornadas ". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b', da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios