TSTAIRR 145000-16.2006.5.01.0342
Execução: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação ( R$ 836.065.000,00 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, em relação à violação da coisa julgada e à retificação dos cálculos da execução . Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional