TSTAIRR-AIRR 970-12.2017.5.07.0025
Execução: responsabilidade da sócia retirante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade da sócia retirante
- Benefício de ordem
- Defeito de transcrição
- Nulidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, embora se insurja quanto à apenas um tema, a parte transcreveu diferentes capítulos do acórdão regional em um mesmo tópico recursal (fls. 638/639) sem destaques próprios, o que desatende a exigência do art. 896, § 1°-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica