TSTAg-AIRR 102927-41.2016.5.01.0451
Motorista: abastecimento do veículo realizado pelo próprio motorista e transporte de inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO REALIZADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA E TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, verifica-se que, no caso vertente, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando, assim, a manifestação acerca da transcendência. III . Isso porque, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula nº 126 do TST. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade