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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010702-66.2021.5.15.0053

Responsabilidade subsidiária: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Intervalo intrajornada
  • Justiça gratuita
  • Honorários sucumbenciais
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 5. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU CULPA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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