Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.015.559

Alegação de omissão por ausência de apreciação de pedido de habeas corpus de ofício

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado
  • Caráter protelatório
  • Advertência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL DE CUJO MÉRITO NÃO SE CONHECEU POR IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 182/STJ). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.