STJEDcl no AgRg no AREsp 3.015.559
Alegação de omissão por ausência de apreciação de pedido de habeas corpus de ofício
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL DE CUJO MÉRITO NÃO SE CONHECEU POR IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 182/STJ). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.