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Jurisprudências

TSTAg-RR 100157-77.2018.5.01.0072

Assistência Judiciária Gratuita: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Observa-se omissão na decisão ora agravada, na medida em que não houve manifestação acerca do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Agravo provido para prosseguir na análise do recurso de revista adesivo do reclamante. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista patronal (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Recurso de revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do recurso de revista adesivo do reclamante; II) com fulcro no art. 997, § 2º, III, do CPC, não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Isenção

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