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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 354-73.2012.5.10.0851

Fato e documentos novos: pagamento da execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fato e documentos novos
  • Pagamento da execução
  • Grupo econômico
  • Ausência de aderência com o tema 1232 do supremo tribunal federal
  • Omissão não caracterizada
  • Fase de Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. FATO E DOCUMENTOS NOVOS. PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1232 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Fase de Execução

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