TSTAg-AIRR 0000158-48.2024.5.10.0022
Nulidade da decisão monocrática agravada: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática agravada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Inocorrência de vício de fundamentação
- Inteligência da Súmula n.º 184 do TST
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.º 184 DO TST. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, mesmo no caso da omissão alegada ter nascido nesta instância, exige a oposição de embargos de declaração. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST. 2. A decisão agravada analisou os temas veiculados no agravo de instrumento (“negativa de prestação jurisdicional” e “responsabilidade subsidiária”) por meio de fundamentos próprios e concretos. Não houve mera reprodução do despacho de admissibilidade e indicação de manutenção de seus fundamentos decisórios. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista, dissociado das razões recursais, inviabiliza o cotejo analítico. Em razão da aplicação de óbice processual, o recurso de revista não possui condições de ser conhecido, nem mesmo para se aplicar tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora