TSTAg-AIRR 0000602-93.2024.5.21.0016
Nulidade de citação não constatada: notificação entregue no endereço da reclamada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação não constatada
- Notificação entregue no endereço da reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO CONSTATADA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. SÚMULA 16 DO TST. Não procede a insurgência recursal, uma vez que é inequívoca a incidência da Súmula 16 desta Corte, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, é inviável o recurso de revista por óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora