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Jurisprudências

TSTAIRR 895-51.2022.5.12.0059

Rito sumaríssimo: assédio moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluído pela inexistência de conduta ilícita do empregador a ensejar dano moral, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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