TSTAg-AIRR 1000782-49.2022.5.02.0612
Companhia brasileira de distribuição: ausência de renovação dos temas recorridos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Companhia brasileira de distribuição
- Ausência de renovação dos temas recorridos
- GMAAB/mdf/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Ementa
Agravo não conhecido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECORRIDOS. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, no qual a parte se limita a tecer argumentações genéricas, sem sequer renovar os temas recorridos, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. GMAAB/mdf/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000782-49.2022.5.02.0612 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator