TSTAg-AIRR 0010472-08.2023.5.03.0176
Afastamento da ilegitimidade ativa do sindicato com determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que afasta a ilegitimidade ativa do sindicato e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula nº 214 desta Corte. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator