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Jurisprudências

TSTAIRR 1000299-31.2018.5.02.0039

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Trasncrição integral
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • A, I, da CLT
  • Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRASNCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a executada procedeu à transcrição integral dos fundamentos adotados no acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Precedentes. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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