TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010915-85.2022.5.03.0016
Contrato de transporte de mercadorias: natureza comercial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Ausência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, concluiu esta Turma que o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a tese vinculante fixada no Tema 59 da Tabela de IRR do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora