TSTED-RR 1000925-15.2016.5.02.0041
Natureza da prestação dos serviços: contradição não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Natureza da prestação dos serviços
- Contradição não caracterizada
- Reflexos do adicional de periculosidade
- Omissão caracterizada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração não acolhidos acolhimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao condenar a reclamada no pagamento de adicional de periculosidade, não fez constar a respeito de seus reflexos. Assim, constatada a omissão, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes acolhimento e ii) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial acolhimento, nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Adicional de Periculosidade