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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001364-87.2023.5.02.0006

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que as partes agravantes não observaram o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicaram o trecho que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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