TSTEDCiv-RRAg 1000581-75.2019.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contradição e obscuridade não configuradas
- Esclarecimento
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTO. 1 –Hipótese em que o acórdão do TRT registrou que os documentos juntados pelo ente público foram insuficientes para demonstrar a fiscalização. E que a irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas evidenciou a insuficiência do acompanhamento pelo ente público. 2 - Consoante registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não se viabiliza por presunção de culpa ou pelo simples inadimplemento de obrigações trabalhistas, pressupondo verificação em concreto do comportamento omissivo do gestor público. 3 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo na insuficiência de prova e no inadimplemento de haveres trabalhistas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, firmados nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Ente Público