TSTAg-RRAg 17-96.2013.5.02.0067
Diferenças de horas extraordinárias: não configuração
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extraordinárias
- Não configuração
- Créditos trabalhistas
- Atualização
- Índices de correção monetária
- Julgamento da ADC 58
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao considerar válidos os cartões de frequência, registrou que os depoimentos das testemunhas não foram capazes de infirmar os horários apresentados pela prova documental. Ressaltou que a prova oral trazida pela autora foi frágil e apontaram para horários diferentes dos indicados pela reclamante em seu depoimento. 2. Acrescentou que o contrato de trabalho prevê jornada de 8 horas diárias, premissa igualmente trazida nos ACTs juntados aos autos, que delimitaram limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além da observância do divisor 220, concluindo indevidas diferenças de horas extraordinárias postuladas. 3. Desse modo, para se acolher as alegações recursais, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A reclamante, ora agravante, argumenta que não se insurgiu a respeito dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação, operando-se a coisa julgada. 2. Observa-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. 3. No caso dos autos , o Tribunal Regional determinou a atualização do débito conforme a ADC 58 do STF, mas não especificou a aplicação de 1% de juros mensais na fase pré-processual. 4. Dessa forma, correta a decisão agravada que adequou a decisão regional para aplicar como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária), descabendo falar em reformatio in pejus . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher