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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20323-92.2017.5.04.0131

Nulidade da sentença: cerceamento do direito de produção de prova e/ou contraprova

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença
  • Cerceamento do direito de produção de prova e/ou contraprova
  • Omissão não configurada
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA E/OU CONTRAPROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo banco reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução.

Indexação

Legitimidade Ativa

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