TSTAIRR 0011824-82.2022.5.15.0117
Rito sumaríssimo: limites da condenação aos valores constantes da inicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limites da condenação aos valores constantes da inicial
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do que prevê o art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a indicação de afronta a dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora