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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 147-77.2023.5.10.0014

Incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA DA EMPRESA PREVENDO A INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na situação em análise, o entendimento jurisprudencial desta Corte é de que, nos casos em que a destituição do cargo comissionado ocorrer em data posterior ao advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), mas o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função, no início da vigência da lei, a incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto no artigo 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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