TSTAg-AIRR 0010359-20.2023.5.15.0144
Descanso semanal remunerado: óbices das súmulas nº 126 e 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Descanso semanal remunerado
- Óbices das súmulas nº 126 e 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 351. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento no óbice das Súmulas nº 126 e 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica todos os fundamentos da decisão denegatória, uma vez que apenas arguiu a ausência de apreciação das teses pela decisão monocrática, bem como a desnecessidade de reexame de provas. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator