TSTAg-AIRR 0000166-42.2019.5.17.0010
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Não ocorrência
- Possibilidade
- Trabalhador portuário avulso
- Ogmo
- Operador portuário
- Intervalo interjornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. OPERADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO LEGAL. A responsabilização da parte encontra amparo no art. 33, § 2º, da Lei n. 12.815/13, que estabelece a responsabilidade solidária do Órgão Gestor de Mão de Obra em conjunto com os operadores portuários pelas verbas devidas ao trabalhador portuário avulso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator