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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000166-42.2019.5.17.0010

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. OPERADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO LEGAL. A responsabilização da parte encontra amparo no art. 33, § 2º, da Lei n. 12.815/13, que estabelece a responsabilidade solidária do Órgão Gestor de Mão de Obra em conjunto com os operadores portuários pelas verbas devidas ao trabalhador portuário avulso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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