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Jurisprudências

TSTAIRR 11462-63.2015.5.03.0019

Dispensa de empregados públicos: teoria dos motivos determinantes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DISPENSA DE EMPREGADOS PÚBLICOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SUBSISTÊNCIA DO MOTIVO. VALIDADE DOS ATOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. De início, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por meio de concurso público. 2. Na hipótese dos autos, os atos de dispensa dos reclamantes foram motivados, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação. Assim, cinge-se a controvérsia em saber se a motivação dos atos foi válida. 3. O TRT, soberano na valoração do acervo probatório, registrou que, "no caso em tela, houve comunicação prévia e fundamentada a respeito dos reclamantes terem sido colocados em disponibilidade, com instauração de procedimentos demissionais, ID's. 6afc15a, e2da2ed, 53b1f05 e 28e5712, documentos datados de março de 2014". Assinalou que, "pelo documento ID. 28e5712, a reclamada demonstra que tentou recolocar os reclamantes em outros postos, mas que não havia vaga". Diante de tal quadro, concluiu por "provada a impossibilidade de realocação dos reclamantes, bem como a existência de motivação das dispensas" (Súmula 126 do TST). 4. Nesse contexto, válidos os atos de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Honorários Advocatícios

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