TSTEDCiv-E-Ag-RR 1122-19.2015.5.02.0074
Transporte de valores: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transporte de valores
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Transporte de coisas
- Contrato de natureza comercial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSPORTE DE COISAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária