TSTEDCiv-RR 0000921-70.2022.5.17.0007
Gmdma/afg/mmp embargos de declaração opostos pelo reclamante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Gmdma/afg/mmp embargos de declaração opostos pelo reclamante
- Adicional de periculosidade
- Equiparação à situação descrita na nr16
- Reflexos
- Omissão
Ementa
GMDMA/AFG/MMP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. REFLEXOS. OMISSÃO. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante no tocante ao tema “adicional de periculosidade. Local de trabalho próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis”. 2. No entanto, verifica-se omissão quanto ao pedido relativo aos reflexos do adicional de periculosidade. 3. Diante da omissão identificada, deve ser deferido o provimento para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos como aviso prévio e sua projeção, 13º salário, FGTS + 40%, férias + 1/3, RSR, horas extras, diferenças nas PLR de todo o período imprescrito, nos percentuais previstos da CCT e entrega de PPP retificado, sanando assim a irregularidade apontada. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, determinar que o provimento seja dado para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade na forma do art. 193 da CLT e dos respectivos reflexos, como aviso prévio e sua projeção, 13º salário, FGTS + 40%, férias + 1/3, RSR, horas extras, diferenças nas PLR de todo o período imprescrito, nos percentuais previstos da CCT e entrega de PPP retificado. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade