STFARE 1.594.097 AgR
Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
- Dosimetria da Pena
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor. Dosimetria da Pena. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e assentou que o eventual acolhimento do recurso demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.