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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100581-77.2017.5.01.0065

Responsabilidade subsidiária: ilicitude da terceirização

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ilicitude da terceirização
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno; II ¿ indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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