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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 17255-92.2020.5.16.0003

Agravo  ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado  súmula 422, i, do TST  não conhecimento  recurso…

Ementa

AGRAVO  AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA 422, I, DO TST  NÃO CONHECIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada no que concernia aos temas da configuração do trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, das horas por fração e dos honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das questões. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 126 do TST e do art. 896, "c" e § 1º-A, II e III, da CLT, detectadas no despacho prévio de admissibilidade e no despacho ora agravado, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.647,05 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

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