TSTAg-AIRR 0011047-54.2023.5.15.0120
Acúmulo de funções: diferenças salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator