TSTAIRR 850-73.2021.5.09.0024
Acidente de trabalho: prescrição
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Prescrição
- Marco inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . Na hipótese, o acórdão deslocou o dies a quo do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho por entender que a ciência inequívoca da incapacidade se deu em data diversa daquela do acidente. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da contagem do prazo prescricional em caso de acidente de trabalho típico nem sempre começa a fluir na data do infortúnio, estabelecendo-se a partir da data da ciência inequívoca da real extensão da lesão e da incapacidade para o trabalho em toda a sua extensão. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.