Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 850-73.2021.5.09.0024

Acidente de trabalho: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Prescrição
  • Marco inicial
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . Na hipótese, o acórdão deslocou o dies a quo do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho por entender que a ciência inequívoca da incapacidade se deu em data diversa daquela do acidente. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da contagem do prazo prescricional em caso de acidente de trabalho típico nem sempre começa a fluir na data do infortúnio, estabelecendo-se a partir da data da ciência inequívoca da real extensão da lesão e da incapacidade para o trabalho em toda a sua extensão. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.