TSTAIRR 0000243-68.2023.5.23.0002
Regime 12x36: repouso semanal remunerado e feriados
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Labor em domingos e feriados
- Intervalo interjornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. REGIME 12X36. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896 DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O despacho denegatório negou seguimento ao Recurso de Revista quanto aos temas relacionados à jornada e duração do trabalho, adicional de insalubridade, salários do período de afastamento gestacional e indenização por dano moral, ante o descumprimento do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, por ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento. No tocante às matérias “diferenças de recolhimento do FGTS” e “verbas rescisórias”, consignou-se a desfundamentação do apelo, por ausência de demonstração de violação normativa ou divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 896 da CLT. No Agravo de Instrumento, a parte agravante limita-se a reiterar razões de mérito do recurso de Revista, bem como traçar argumentos dissociados dos fundamentos adotados pelo despacho agravado, sem impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos do despacho denegatório, incidindo o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte Reclamante interpõe agravo de instrumento buscando destrancar Recurso de Revista em que sustenta violação ao art. 483, alíneas “a” e “d”, da CLT, ao argumento de que restaria caracterizada rescisão indireta diante da exigência de labor superior às suas forças e do descumprimento de obrigações contratuais. Contudo, ao transcrever o trecho do acórdão regional para fins de prequestionamento, a parte deixou de incluir fundamentos essenciais adotados pelo Tribunal Regional como premissas determinantes para a conclusão do julgado, notadamente quanto ao caráter eventual das horas extras, à inexistência de exigência de serviços superiores às forças da autora, à ausência de prova acerca do alegado remanejamento persecutório e das dificuldades no encaminhamento ao INSS, bem como ao afastamento da precariedade extrema das condições de repouso narradas na inicial. A transcrição incompleta inviabiliza o atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, inviabilizando o cotejo de teses. Precedentes desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento quanto aos temas ¿regime 12x36¿, ¿repouso semanal remunerado e feriados¿, ¿labor em domingos e feriados¿, ¿intervalo interjornada¿, ¿adicional noturno¿, ¿adicional de insalubridade¿, ¿salários do período de afastamento gestacional¿, ¿indenização por dano moral¿ e; II ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento em relação ao tema ¿rescisão indireta¿. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator